Aprovado Proposta que Regulamenta Emenda 29 e vai à sanção presidencial
O Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (7), a proposta que regulamenta as aplicações mínimas do governo federal, dos estados e municípios na saúde, como determina a Emenda 29.
De acordo com o texto aprovado e que vai à sanção presidencial, a União destinará à saúde o valor aplicado no ano anterior acrescido da variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) dos dois anos anteriores ao que se referir a lei orçamentária.
A substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 121/07 - Complementar regulamenta a Emenda Constitucional 29/2000 e foi um dos grandes embates, neste ano, entre a base do governo e a oposição.
Na prática, em 2012, a União aplicará o empenhado em 2011 mais a variação do PIB de 2010 para 2011, somando cerca de R$ 86 bilhões. A medida equivale ao que já é feito atualmente no governo federal. Os estados, por outro lado, serão obrigados a destinar 12% das suas receitas na saúde, e os municípios, 15%. O Distrito Federal deverá aplicar 12% ou 15%, conforme a receita seja originária de um imposto de base estadual ou municipal.
Destaques
Destaque aprovado por 62 votos a 9 retirou do texto os dispositivos relativos à possibilidade de criação de uma contribuição social destinada à saúde, a chamada CSS, interpretada pela oposição como a recriação da Contribuição Provisória sobre a Movimentação Financeira (CPMF). Igualmente por destaque, foi retirada do texto a vinculação de 10% das receitas brutas da União para a saúde, prevista no projeto original. Também foi reincorporada ao texto a inclusão, na base de cálculo do montante de recursos que os estados aplicarão em saúde, dos recursos do Fundo de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb). Com isso, foi mantido o repasse de R$ 7 bilhões do Fundeb para o setor de saúde.
Além de dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em ações e serviços públicos de saúde, o texto estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.
Embate
O relator da matéria e líder do PT, senador Humberto Costa (PE), apresentou seu parecer em Plenário. Ele manteve o texto conforme foi reenviado da Câmara dos Deputados ao Senado, e disse ser possível depreender que o substitutivo oferece, em geral, soluções mais satisfatórias à regulamentação do § 3º do art. 198 da Constituição Federal. Enquanto Humberto Costa defendia o substitutivo da Câmara, a oposição insistia no texto original, do então senador Tião Viana (PT-AC).
Postado por Fernando Cândido
Fonte: Agência Senado
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