Mata Mosquitos do Rio de Janeiro foram efetivados de forma legal, diz TCU.
Todos os Agentes de Combate as Endemias, empregados públicos da FUNASA do Estado do Rio de Janeiro (chamados de mata mosquito), efetivados com base na Emenda Constitucional 51 e na Lei Federal 11.350, tiveram suas admissões submetidas ao crivo do Tribunal de Contas da União sendo julgados que os atos foram praticados dentro da mais estrita observância da legislação, com isso foi reconhecido que a vigência da admissão teve seu ínicio em 1994.
Decisão do TCU
1.2. Órgão: Superintendência Estadual da Funasa no Rio de Janeiro
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5602/2011 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/1992, e na forma dos arts. 143, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
1.3. Unidade Técnica: Secretaria de Fiscalização de Pessoal (SEFIP)
1.4. Advogado constituído nos autos: não há.
1.5. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 5602/2011 - TCU - 1ª Câmara
Os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, ACORDAM, por unanimidade, com fundamento nos arts. 1º, inciso V, e 39, inciso I da Lei 8.443/1992, e na forma dos arts. 143, inciso II, e 260, § 1º do Regimento Interno do TCU, em considerar legais para fins de registro os atos de admissão de pessoal a seguir relacionados, de acordo com os pareceres convergentes emitidos nos autos.
Esta decisão abre prescedente, pois servirá de base para que os Tribunais de Contas dos Estados referendem as efetivações que ocorreram pelo Brasil a fora.
Postado por Fernando Cândido
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