MPT ajuíza ação para garantir adicional de insalubridade para agentes
Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu a condenação de três municípios – Anadia, Barra de São Miguel e Roteiro
Em ação civil pública ajuizada na Vara do Trabalho de São Miguel dos Campos, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas pediu a condenação de três municípios – Anadia, Barra de São Miguel e Roteiro. Para que os mesmos sejam obrigados a implantar o adicional de insalubridade na folha de pagamento dos agentes comunitários de saúde, tomando como base o salário da categoria e não o mínimo legal.
O procurador do Trabalho Rodrigo Alencar, chefe do MPT em Alagoas, justificou o pedido para garantir aos servidores o direito “à reparação econômica pelos danos que lhes são impingidos pela atividade que exercem. Existem várias atividades que, por suas peculiaridades, expõem o trabalhador a riscos a sua saúde, mesmo que tomadas as devidas precauções”, expôs no texto da ação.
Alencar se baseou no artigo 7º da Constituição Federal, que prevê como direito dos trabalhadores “adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas”. Destacou, ainda, que a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) também assegura esse direito, classificando as atividades nos graus máximo, médio e mínimo, o que representa, respectivamente, 40%, 20% e 10% sobre o salário.
Denúncias
Antes de recorrer às medidas judiciais, o procurador recebeu denúncias feitas pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Estado (Sindacs), que deram origem a vários inquéritos civis, sendo um para cada município denunciado. “De acordo com o sindicato, grande parte dos municípios do estado não estariam reconhecendo a insalubridade da atividade de agente comunitário de saúde e, por isso, não efetuavam o pagamento do respectivo adicional”, explicou.
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