Tribunal de Justiça publica decisão favorável ao recurso interposto pelo SINDACS-AL para efetivar agentes de Maceió
ACORDÃO Nº 1.1331 /2011
Apelação Cível N.º 2010.007107-9
Origem: Maceió/14ª Vara Civel da Capital Fazenda Municipal
Apelante : Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde - SINDACS/AL
Advogado : Ricardo Coelho de Barros (2661/AL)
Apelado : Ministério Público
Advogado : Ricardo Coelho de Barros (2661/AL)
Apelado : Ministério Público
Relator: Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
ACORDÃO Nº 1.1331 /2011
Voto no sentido de conhecer do recurso interposto pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde de Alagoas - SINDACS/AL para DAR-LHE PROVIMENTO, reformando a sentença de primeiro grau para julgar improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual, ante a constitucionalidade das Leis Municipais nºs 5.669/07 e 5.670/07, assim como da Emenda Constitucional nº 51/2006, além de declarar a legalidade do procedimento de seletivo realizado pela Prefeitura de Maceió, no ano de 1999.
É como voto.
Maceió, 27 de outubro de 2011.
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Relator
Nenhum comentário:
Postar um comentário