domingo, 6 de novembro de 2011

Ampliação da Equipes de Saúde da Família

Ministério amplia Saúde da Família em 17 estados

Foram credenciados 686 Agentes Comunitários de Saúde, 92 Equipes de Saúde da Família e 65 Equipes de Saúde Bucal em 115 municípios
Com o objetivo de ampliar o acesso da população à atenção básica, o Ministério da Saúde credenciou mais 686 Agentes Comunitários de Saúde, 92 Equipes de Saúde da Família e 65 Equipes de Saúde Bucal em 17 estados. Ao todo, 115 municípios serão beneficiados com os recursos para custear as equipes. Os estados contemplados são: Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.
O credenciamento destas equipes foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28). Os valores repassados aos municípios integram o chamado Piso da Atenção Básica Variável, que prevê um incentivo que varia de R$ 80,4 mil a R$ 120,6 mil por Equipe de Saúde da Família, R$ 9 mil por Agente Comunitário de Saúde e R$ 25,2 mil a R$ 33,6 mil por Equipe de Saúde Bucal, ao ano. Esses recursos podem ser superiores, caso os gestores participem do Programa de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).
ATENÇÃO BÁSICA- A Saúde da Família é a principal estratégia do Ministério da Saúde para reorientar o modelo de atenção à saúde da população a partir da atenção primária. As equipes são multidisciplinares, formadas médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos ou auxiliares de enfermagem e agentes comunitários de saúde que, junto as comunidade, desenvolvem ações de promoção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico e tratamento, recuperação, reabilitação de doenças.
Atualmente existem 32.081 Equipes de Saúde da Família implantadas em 5.288 municípios, o que representa um percentual de 95%. A execução da ESF é compartilhada pelo governo federal, estados, Distrito Federal e municípios. Ao governo federal cabe estabelecer as diretrizes nacionais da política e garantir as fontes de recursos financeiros para o componente federal do seu financiamento.

Confira as portarias: nº 2.540 e nº 2.544

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