segunda-feira, 9 de maio de 2011

portaria 648/GM de 28 de março de 2006


PORTARIA Nº 648


PORTARIA Nº
648/GM DE 28 DE MARÇO DE 2006. 


Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da
Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF) e o Programa Agentes
Comunitários de Saúde (PACS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso
de suas atribuições, e

Considerando a necessidade de revisar
e adequar as normas nacionais ao atual momento do desenvolvimento da atenção
básica no Brasil;
Considerando a expansão do Programa
Saúde da Família (PSF) que se consolidou como a estratégia prioritária para
reorganização da atenção básica no Brasil;
Considerando a transformação do PSF em
uma estratégia de abrangência nacional que demonstra necessidade de adequação de
suas normas, em virtude da experiência acumulada nos diversos estados e
municípios brasileiros;
Considerando os princípios e as
diretrizes propostos nos Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão, entre
as esferas de governo na consolidação do SUS, que inclui a desfragmentação do
financiamento da Atenção Básica;
Considerando a diretriz do Governo
Federal de executar a gestão pública por resultados mensuráveis; e
Considerando a pactuação na Reunião da
Comissão Intergestores Tripartite do dia 23 de março de 2006,


R E S O L V E:

Art. 1º  Aprovar a
Política Nacional de Atenção Básica, com vistas à revisão da regulamentação de
implantação e operacionalização vigentes, nos termos constantes do Anexo a esta
Portaria.
Parágrafo único.  A Secretaria de
Atenção à Saúde, do Ministério da Saúde (SAS/MS) publicará manuais e guias com
detalhamento operacional e orientações específicas desta
Política.
Art. 2º  Definir que os
recursos orçamentários de que trata a presente Portaria corram por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar os seguintes Programas de
Trabalho:

I - 10.301.1214.0589 - Incentivo
Financeiro a Municípios Habilitados à Parte Variável do Piso de Atenção Básica;
II - 10.301.1214.8577 - Atendimento
Assistencial Básico nos Municípios Brasileiros; e
III - 10.301.1214.8581 - Estruturação
da Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.
Art. 3º  Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º  Ficando
revogadas as Portarias nº 1.882/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada
no Diário Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1,
página 10, nº 1.884/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário
Oficial da União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 11,
nº 1.885/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da
União nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 11, nº

1.886/GM, de 18 de dezembro de 1997, publicada no Diário Oficial da União
nº 247, de 22 de dezembro de 1997, Seção 1, página 11, nº 59/GM,
de 16 de janeiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 14-E,
de 21 de janeiro de 1998, Seção 1, página 2, nº 157/GM, de 19 de
fevereiro de 1998, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 26 de
março de 1998, Seção 1, página 104, nº 2.101/GM, de 27 de fevereiro de
1998, publicada no Diário Oficial da União nº 42, de 4 de março de 1998,
Seção 1, página 70, nº 3.476/GM, de 20 de agosto de 1998, publicada no
Diário Oficial da União nº 160, de 21 de agosto de 1998, Seção 1, página
55, nº 3.925/GM, de 13 de novembro de 1998, publicada no Diário Oficial
da União nº 22-E, 2 de fevereiro de 1999, Seção 1, página 23, nº

223/GM, de 24 de março de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº
57, de 25 de março de 1999, Seção 1, página 15, nº 1.348/GM, de 18 de
novembro de 1999, publicada no Diário Oficial da União nº 221, de 19 de
novembro de 1999, Seção 1, página 29, nº 1.013/GM, de 8 de setembro de
2000, publicada no Diário Oficial da União nº 175-E, de 11 de setembro de
2000, Seção 1, página 33, nº 267/GM, de 6 de março de 2001, publicada no

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