Emenda Constitucional nº 63
Presidência da RepúblicaCasa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos |
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias. |
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
"Art. 198.
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§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, para o cumprimento do referido piso salarial.
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(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado MICHEL TEMER Presidente | Senador JOSÉ SARNEY Presidente |
Deputado MARCO MAIA 1º Vice-Presidente | Senador MARCONI PERILLO 1º Vice-Presidente |
Deputado ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES NETO 2º Vice-Presidente | Senadora SERYS SLHESSARENKO 2ª Vice-Presidente |
Deputado RAFAEL GUERRA 1º Secretário | Senador HERÁCLITO FORTES 1º Secretário |
Deputado INOCÊNCIO OLIVEIRA 2º Secretário | Senador JOÃO VICENTE CLAUDINO 2º Secretário |
Deputado Odair Cunha 3º Secretário | Senador MÃO SANTA 3º Secretário |
Deputado NELSON MARQUEZELLI 4º Secretário | Senadora PATRÍCIA SABOYA 4ª Secretária |
Este texto não substitui o publicado no
DOU 5.2.2010
DOU 5.2.2010
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