Ofício Circular
Maceió, 07 de junho de 2011
Companheiros e Companheiras,
Após uma verdadeira batalha a nível nacional conseguimos modificar a Constituição do Brasil. Em fevereiro de 2006 Emenda Constitucional – 51 foi sancionada e em outubro, do mesmo ano, regulamentada. A emenda trata de uma nova forma de ingresso no serviço público, uma excepcionalidade especifica para a categoria de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias.
A Emenda Constitucional 51, dispõe em uma síntese apertada que: O Agente que foi contratado até a data da publicação da EC-51 (14/02/2006), estava no exercício da atividade e já havia passado por um processo de seleção anterior, ficam dispensados de fazer outro processo seletivo.
Após esta batalha nacional, da qual o SINDACS-AL foi protagonista, lançamos uma campanha pela efetivação da categoria no estado, conseguimos efetivar os ACS e ACE em vários municípios, no entanto aqui em Maceió tivemos a resistência da Prefeitura, fomos inclusive surpreendidos por uma ação civil pública movida pelo Ministério Público em face de uma denúncia infundada da Prefeitura de Maceió.
O Juiz Emanoel Dória, de primeira instância que julgou a ação civil pública concedeu uma liminar proibindo a tão sonhada efetivação, porém o SINDACS-AL interpôs um recurso e cancelou os efeitos da liminar, mesmo assim na decisão final; o Juiz manteve a mesma linha contrária a nossa efetivação.
O SINDACS-AL ingressou com um recurso de apelação no Tribunal de Justiça de Alagoas, o relator Desembargador Tutmés Ayram em seu relatório de 47 laudas, se posicionou totalmente favorável ao cumprimento da EC-51 e a nossa efetivação.
Por todo o exposto convidamos toda a sociedade civil organizada, para acompanhar o julgamento do nosso recurso, que acontecerá no dia 20 de junho, deste ano, às 8h, no auditório do Tribunal de Justiça de Alagoas, localizado na Praça Deodoro.
Sem mais para o momento, firmamos com saudações sindicais.
Atenciosamente,
Fernando Cândido do Nascimento
PRESIDENTE
À sociedade civil organizada
Rua General Hermes, 372,Cambona Maceió Alagoas Fone:3326-3845
CNPJ- 01.766.305/0001-71
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