segunda-feira, 5 de março de 2012

Lei que amplia recursos do FIS para a saúde já está em vigor

Edemir Rodrigues
Por Redação Pantanal News/Karina Lima-Notícias.MS
Divulgação do Jornal dos Agentes de Saúde do Brasil

Campo Grande (MS) – Sancionada pelo governador André Puccinelli durante sessão solene da Campanha da Fraternidade ontem, a lei que garante incremento de R$ 108 milhões este ano ao Fundo de Investimentos Sociais (FIS) para serem aplicados exclusivamente na saúde já está em vigor. O montante corresponde a um acréscimo de R$ 9 milhões mensais ao fundo – que já tinha R$ 11 milhões garantidos, considerando a média da arrecadação de 2011.

A lei que foi assinada por André na Assembleia Legislativa, em sessão promovida pelos deputados e pela Arquidiocese de Campo Grande, está publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (1º/3), com o número 4.170.

O texto foi proposto pelo Executivo e contou com apoio dos parlamentares. Com a aprovação, o governador garantiu a elevação da receita do FIS em 2012 de R$ 11 milhões ao mês para R$ 20 milhões e estabeleceu esse incremento como verba carimbada para a saúde. Tanto o governo estadual – que fica com 75% dessa receita – quanto as prefeituras – a quem o Estado repassa 25% - utilizarão o dinheiro exclusivamente em ações dessa área. Dessa maneira, aumenta o quantitativo que os governos municipais e o estadual investem na saúde, uma obrigação criada a partir da Lei Complementar 141 aprovada no início do ano no Congresso Nacional.

“Mato Grosso do Sul já aplica 14,5% de sua receita na saúde. Com as novas incumbências vamos ter que acrescentar mais recursos. Nós então fomos atrás de solução, falamos com os deputados, contamos com a Assembleia e aqui não houve partidarização”, destacou o governador durante a sessão de quarta-feira na Casa de Leis. André criticou a forma como a exigência de elevar os investimentos criou demandas apenas para Prefeituras e governo do Estado, e defendeu a necessidade de mais recursos da União.

Pessoal e custeio

Além de estabelecer a vinculação do aumento real dos valores arrecadados pelo Fundo de Investimentos Sociais, a lei que André sancionou traz outra novidade: modifica um dispositivo da Lei do FIS (Lei 2.105/2000), permitindo que parte da receita do Fundo possa ser usada para pagamento de pessoal e custeio. Essa era uma demanda antiga das prefeituras, entidades gestoras e também das entidades que executam ações de assistência social.

Postado por Fernando Cândido
Fonte: Jornal dos Agentes do Brasil

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