No dia 10 de março o Juiz homologou os valores atualizados pelo Perito contábil referente ao processo 02041-2003, e imediatamente pede para que seja expedido citação ao município de Maceió. Com base nesta informação o Advogado responsavel pela ação imediatamente requereu a liberação dos valores bloqueiados pela justiça.
A ação corresponde as diferenças salariais que não foram devidamente pagas pela OSCIP Nova Sociedade, que terceirizou os trabalhos dos agentes de Maceió. O SINDACS-AL ingressou com esta ação em 2003. O recurso bloqueiado é referente as diferenças slariais os demais valores corresponde ao FGTS da prefeitura durante o período compreendido a 01.06.1994 a 30.06.2002. Vamos aguardar a providencia que será romada pelo Juiz.
Postado por Fernando Cândido
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